Recentemente, lendo um artigo no CONJUR, vi a utilização da expressão BIG BROTHER FISCAL para denominar a atual situação dos contribuintes da nossa República. Gostei do título. Enquadra-se como uma luva no atual cenário da “guerra dos portos”.
Já não basta declarar ao fisco a ocorrência do fato gerador de algum tributo, deve-se ter o fisco como confidente. Um inquisitor a quem se deve informar, em tempo real, todos os passos da atividade empresarial desenvolvida.
E, como um cônjuge ciumento, não basta perguntar uma única vez. Cria-se uma infinidade de declarações onde devem constar os mesmos dados. Se houver um dado divergente, pronto, é o suficiente para uma autuação.
Dentro dessa ânsia obsessiva de obter informações negociais dos contribuintes, dessa vez o fisco foi um pouco mais longe.
Através do AJUSTE SINIEF 19/2012, sob a premissa de conceder efetividade ao fim da “guerra dos portos”, obrigaram que o contribuinte informe no documento fiscal o custo de aquisição do produto a ser vendido, veja:
AJUSTE SINIEF 19/2012
Cláusula sétima Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
I - o valor da parcela importada do exterior, o número da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente, calculado nos termos da cláusula quarta, no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente;
II - o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
Noutros termos, o que acontece é o seguinte: Ao comprar um produto importado ou que, mesmo industrializado possua um conteúdo de importação superior a 40%, deve constar na nota fiscal de venda o custo de aquisição daquela matéria-prima.
Voltando ao tema do cônjuge ciumento, além de exigir que o contribuinte informe dado altamente sensível, agora o fisco quer dar publicidade a essa informação.
A abertura dos custos de aquisição da mercadoria revendida e de importação de insumo na NF-e poderá instituir distorções no mercado, já que todos os participantes poderão eventualmente rever a sua estrutura de custos, lista de fornecedores, revisão de contratos com fornecedores, etc.
Adicionalmente, as empresas com alto poder econômico terão melhores condições para dominar o mercado, já que saberão os custos de seus concorrentes menores.
Ou seja, vence o fisco, vence o poder econômico!
Gustavo Coelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário