sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Chamo-me Gustavo, mas se meu nome fosse João eu deixaria de ser “o” Gustavo?


O papo agora é filosófico. Chamo-me Gustavo, mas se meu nome fosse João eu deixaria de ser “o” Gustavo?

Lógico que não. As pessoas, assim como os institutos, são aquilo que representam. Seu nome é só a denominação que alguma pessoa lhe conferiu.

O problema é que, por muitas vezes, institutos semelhantes são confundidos. Principalmente se essa confusão possibilitar o aumento da carga tributária.

Vamos lá. Se a União divulgar na imprensa que, para fins de IPI, a farinha de trigo é um produto não-tributado, o que você pensaria? A resposta é clara e óbvia. Acharia que estava diminuindo a carga tributária de um produto básico em nossa culinária.

Não é bem assim.

Tecnicamente, a alcunha de não-tributado deve ser atribuída as operações que não se amoldam à hipótese de incidência do tributo. O instituto deve ser classificado como não incidência pura e simples.

Em língua de gente: Sabe-se que se paga IPTU em face da propriedade de imóvel. Se eu tiver um carro, obviamente não devo pagar tal imposto. Isso é não incidência pura e simples.

Por outro lado, sabe-se que para produzir farinha de trigo, utiliza-se de um processo de moagem do trigo em grão, sendo obvio que houve modificação da natureza, da finalidade e no aperfeiçoamento para o consumo, de modo que não há como descaracterizar o processo de industrialização ocorrido nessa operação.

Ou seja, se há um processo industrial, é óbvio que as operações de venda de farinha de trigo não podem ser classificadas como não tributadas para fins de IPI.

Pergunta: E por qual motivo a União assim o fez?

A resposta é simples.

No caso em questão, a dispensa do pagamento do IPI em tal situação se amolda perfeitamente no instituto da alíquota zero, posto que o fato gerador do tributo ocorre, mas a legislação mitiga o aspecto material (alíquota) da obrigação tributária, resultando na dispensa do pagamento do tributo.

Noutros termos: O nome do instituto que a União criou foi alíquota zero!

E por qual motivo foi dado outro nome? Porque no caso da alíquota zero, mesmo não pagando o tributo nas operações com produtos industrializados, o industrial pode se creditar de todos os insumos, materiais de embalagens e produtos intermediários utilizados para produção de farinha de trigo.

Neste sentido, resta claro que o Estado tenta alterar o nome de institutos jurídicos para aumentar a arrecadação.

E o mais grave: Utiliza-se do desconhecimento dos cidadãos para criar uma falsa imagem de desoneração tributária.